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terça-feira, 23 de abril de 2013

PASSO A PASSO DE INSCRIÇÕES DE CURSOS PELO FIES SÓ NO BLOG DO HUGO PAIVA

Com o compromisso de atender demandas interessadas em fazer curso superior abro esta pagina para esclarecer duvidas sobre o financiamento público estudantil, além de ajudar futuros alunos em sua formação.




Inscrições e dúvidas

1) Eu estou com o nome sujo, posso tentar o Fies?
Sim. No momento existe uma liminar judicial em vigor que permite a contratação, mesmo com restrição cadastral para todos os estudantes, independentemente do tipo de garantia. Caso a  garantia seja o Fundo Garantidor (FGEDUC), mesmo que a liminar seja cassada,  a lei do Fies permite ao estudante com este tipo de garantia contratar e aditar o Fies, mesmo com restrição cadastral. 

2)  O Fies agora não exige mais fiador? 
Em termos...
O Fies só não exige fiador dos novos contratos da Faculdades que aderiram ao FGEDUC (Fundo Garantidor) e somente nos seguintes casos:
-Beneficiários do Prouni com bolsa parcial de 50%.
-Estudantes de cursos de Licenciatura.
-Para os demais estudantes somente os que tenham renda per capita (renda total da família dividida pela quantidade de integrantes do grupo familiar) até um salário mínimo e meio.

Mas somente os contratos que foram assinados sem a garantia de fiança. os contratos antigos assinados com Fiança continuam a ter essa garantia. 

Para as Faculdades que não aderiram ao FGEDUC(no momento a grande maioria), TODOS os estudantes terão de ter a garantia de Fiança Tradicional ou Fiança Solidária.

3) Eu sou fiador de um estudante, eu posso tentar o Fies?
Não. O estudante não pode ser beneficiário e ao mesmo tempo fiador de um contrato ativo. Restam duas alternativas: 1) Pagamento antecipado de toda a dívida. 2) Substituição do Fiador; neste caso a substituição fica sujeita a aprovação por parte do Agente financeiro . 

4) Sou proprietário de uma empresa, posso contratar o Fies?
Sim. Não há nenhum empecilho para a assinatura em função disso.

5) Existe um período para fazer a inscrição?
Não. As inscrições podem ser feitas em processo contínuo, ou seja, pode ser feito em qualquer dia do ano.
As inscrições concluídas do dia 1 de Janeiro até o dia 30 de Junho irão se refereir ao 1º semestre; As concluídas do dia 01 de Julho a 31 de Dezembro irão se referir ao 2º semestre.

Mas para fazer a inscrição é necessário verificar se a sua IES (Instituição de Ensino Superior) solicitou limite financeiro suficiente para atender ao seu financiamento.

6) Já fiz um curso usando o Fies e paguei toda a dívida, posso fazer outro?
Não. No momento o MEC não permite que um mesmo estudante seja beneficiário por mais de uma vez do FIES.

7) Fiz um curso financiado pelo antigo PCE/Creduc, posso fazer o Fies?
Sim. Desde que tenha liquidado o contrato ou esteja em dia com os pagamentos.

8) Tenho bolsa de 50% do Prouni, tenho direito ao Fies?
Sim. O bolsista Prouni  tem direito ao Fies mesmo que não exista limite financeiro na sua IES, desde que a IES tenha aderido ao FIES.

9) Sou estudante de licenciatura e o limite financeiro da minha IES está esgotado, posso fazer o FIES?
Sim. Assim como o Bolsista parcial do Prouni, o estudante dos cursos de licenciatura tem direito ao Fies mesmo que não exista limite financeiro solicitado pela IES.

10) Meu pai e minha mãe fazem parte do meu grupo familiar, eles podem ser meus fiadores no Fies?
Sim. Não ha nenhum impedimento quanto a ser fiador a qualquer membro do grupo familiar, à exceção do cônjuge do estudante.

11) Uma pessoa pode ser fiadora de mais de um contrato Fies?
Sim. Desde que a renda seja de duas vezes o valor da mensalidade a ser paga pelo estudante( uma vez no caso de bolsista Prouni). 

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